O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um telefone para a Escola de 1º e 2º graus Camila Motta até a importância de Cr$ 79.842,00 (setenta e nove mil oitocentos e quarenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para o atendimento do Art. 1º advirão da Verba 41.20 - Equipamento e Material Permanente - Educação e Cultura 1º grau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.