Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 522, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Abono de Natal aos Funcionários: Ativo, Inativo, Pensionistas e Gratificados da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º O referido abono de que se trata o Art. 1º será de um salário que cada funcionário percebe atualmente.

 

Art. 3º O referido pagamento deverá ser efetuado dentro da Verba 31.11.00, dotação está contida um cada órgão do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1980.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.