O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Autorizativa:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimento e fazer gestões com o Ministério da Agricultura com a finalidade de adquirir para o município a base física do Ministério da Agricultura (Pecuária) sob a forma de comodato para administrá-lo sem ônus para o município ou com ônus, desde que a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves possa desenvolver Projetos que irão atender à classe Produtora de Agricultura e Pecuária do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 03 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.