O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a doar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo Comarca de Alfredo Chaves, os equipamentos necessários à refrigeração da sala de audiências e sessões do Tribunal Popular do Juri do Fórum da Comarca.
Art. 2º É condição essencial para a doação que sejam os equipamentos utilizados somente nas dependências da sala do Fórum de Alfredo Chaves referida no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, E.S., 19 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.