LEI
Nº 519, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA
OS ANEXOS I E II DA LEI 488/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 488/2014 o
cargo de Procurador Legislativo, passando a vigorar com a redação do Anexo I da
presente de Lei.
Art. 2º As atribuições e requisitos do
cargo de Procurador Legislativo são as mesmas
constantes no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 28 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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Descrição das
atribuições:
I
- representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele,
em todo e qualquer processo;
II - opinar sobre interpretação de
textos legais;
III - elaborar e/ou analisar minuta de
contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;
IV - emitir pareceres em assuntos de sua
competência;
V
- proceder à análise e/ou redação de Projetos de Leis, Resoluções,
Decretos Legislativos, contratos, regulamentos e afins;
VI - preparar as informações a serem
prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
VII - manter o Diretor Geral e a
Presidência da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais em
andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
VIII - assessorar, quando solicitado, as
comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
IX - desenvolver, quando solicitado,
estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o
objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
X
- exercer outras atividades correlatas.
Instrução: O cargo de
Procurador Legislativo deverá ser preenchido por Bacharel em Direito
devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.