REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

 

revogado pela lei nº 658, de 06 de julho de 2018

 

LEI Nº 519, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI 488/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 488/2014 o cargo de Procurador Legislativo, passando a vigorar com a redação do Anexo I da presente de Lei.

 

Art. 2º As atribuições e requisitos do cargo de Procurador Legislativo são as mesmas constantes no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 28 de novembro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Anexo I

 

Quadro de Cargos Efetivos e Vencimentos

 

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

SÍMBOLO

PADRÃO DE VENCIMENTOS

Procurador Legislativo

01

CE-1

R$ 2.789,00

Analista de Contabilidade

01

CE-1

R$ 2.789,00

Analista de Comunicação

01

CE-2

R$ 2.668,00

Analista de Tecnologia da Informação

01

CE-3

R$ 2.200,00

Oficial Administrativo

02

CE-4

R$ 1.577,00

Motorista

01

CE-5

R$ 1.334,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

CE-6

R$ 910,00

Auxiliar de Manutenção

01

CE-6

R$ 910,00

 

Anexo II

 

Descrição de Cargos

 

Cargo: Procurador Legislativo

 

Descrição das atribuições:

 

I - representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo;

 

II - opinar sobre interpretação de textos legais;

 

III - elaborar e/ou analisar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;

 

IV - emitir pareceres em assuntos de sua competência;

 

V - proceder à análise e/ou redação de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, contratos, regulamentos e afins;

 

VI - preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;

 

VII - manter o Diretor Geral e a Presidência da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

 

VIII - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

 

IX - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

 

X - exercer outras atividades correlatas.

 

Instrução: O cargo de Procurador Legislativo deverá ser preenchido por Bacharel em Direito devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.