O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de seus direitos legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer modificações na Planta do Loteamento Ouro Branco, a fim de corrigir distorções provocadas pelo descuido administrativo ao longo dos anos.
Art. 2º Fica também autorizado o Executivo Municipal a fazer o aproveitamento em lotes Urbanos das áreas encravadas e sobras de terrenos, que se regerão pela Lei, e Decretos que deram origem do cita do Loteamento, inclusive ruas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.