LEI Nº 517, DE 17 de novembro de 2014

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no município de Alfredo Chaves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Costa Agostinho a via pública que liga a Sede do Município ao Distrito de Sagrada Família.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 17 de novembro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.