LEI Nº 516, DE 17 de novembro de 2014

 

Revoga em seu inteiro teor a Lei 510/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 510/2014 de 19 de agosto de 2014, que concedeu reajuste dos subsídios dos Vereadores do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Em razão da retroatividade desta Lei, os valores já eventualmente pagos aos Vereadores por força da Lei nº 510/2014 deverão ser restituídos ao Erário em duas parcelas mensais, nos meses de novembro e dezembro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2014.

 

Alfredo Chaves, ES, 17 de novembro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.