O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio velho do matadouro e barracão próximo ao matadouro.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º refere-se à Lei municipal nº 498/79 de 18 de junho de 1979, já aprovada pela câmara.
Art. 3º Fica também autorizado a demolir uma casa de estuque em escombros situada na Rua da Macrina.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer doação dos materiais provenientes das demolições a famílias pobres do Morro da Macrina para que possam melhorar suas casas conforme projeto de trabalho comunitário que vem sendo desenvolvido.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.