LEI Nº 515, DE 03 de novembro de 2014

 

Dispõe sobre denominação do Campo Bom de Bola II, no Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área onde se encontra instalado o Campo Bom de Bola II" na Fazenda Municipal localizado na Avenida Egisto Benincá, neste município, passa a ser denominado de Campo Bom de Bola Octavio Albino dos Santos Souza Junior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, ES, 03 de novembro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.