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LEI Nº 515, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 19.253.600,00 

Receita Tributária

580.500,00

 

Receita Patrimonial

150.000,00

 

Receita Industrial

200.000,00

 

Receita de Transferências Correntes

18.182.100,00

 

Receitas Diversas

141.000,00 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 5.246.400,00

Operações de Crédito

300.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

300.000,00

 

Receita de Transferências de Capital

4.646.400,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos:

 

I – Despesas por Órgãos do Governo e Administração:

 

0 - Câmara Municipal

602.600,00 

1 - Gabinete do Prefeito

2.653.000,00

2 – Secretaria

2.490.000,00

3 – Divisão de Fazenda

1.973.520,00

4 – Divisão de Obras

9.540.000,00

5 – Divisão de Saúde

2.940.880,00

6 – Divisão de Educação e Cultura

4.900.000,00

Total

 24.500.000,00

 

II – Despesas por funções de Governo:

 

01 - Legislativa

602.600,00

03 - Administração e Planejamento

4.386.520,00

04 - Agricultura

40.000,00

05 - Comunicações

270.000,00

08 - Educação e Cultura

4.900.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

3.310.000,00

13 - Saúde e Saneamento

3.700.880,00

15 – Assistência e Previdência

1.350.000,00

16 - Transporte

5.440.000,00

Total

Cr$ 24.500.000,00

  

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei com a seguinte finalidade: Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite estabelecidos no art. 67 da Constituição Federal.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1980.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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