revogada pela lei nº 554, de 15 de dezembro de 2015

 

LEI Nº 514, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, 10 (dez) Vigias e 05 (cinco) Pedreiros, com o mesmo padrão e vencimento do cargo constante do Anexo I da Lei Ordinária Nº 349/2011.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, 20 (vinte) Vigias e 05 (cinco) Pedreiros, com o mesmo padrão e vencimento do cargo constante do Anexo I da Lei Ordinária Nº 349/2011. (Redação dada pela Lei nº 538, de 23 de junho de 2015)

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

 

Art. 2º A contratação para o cargo de pedreiro será específica para atender as necessidades de caráter excepcional.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 17 de outubro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.