LEI
Nº 514, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para
atender necessidades temporárias, 10 (dez) Vigias e 05 (cinco) Pedreiros, com o
mesmo padrão e vencimento do cargo constante do Anexo I da Lei Ordinária Nº
349/2011.
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para
atender necessidades temporárias, 20 (vinte) Vigias e 05 (cinco) Pedreiros, com
o mesmo padrão e vencimento do cargo constante do Anexo I da Lei Ordinária Nº
349/2011. (Redação dada pela Lei nº 538,
de 23 de junho de 2015)
Parágrafo Único. As contratações
previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Art. 2º A contratação para o
cargo de pedreiro será específica para atender as necessidades de caráter
excepcional.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 17 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.