O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A no valor de aproximadamente Cr$ 3.000.000,00 (três milhão de cruzeiros).
Art. 2º O referido empréstimo de que se trata o Art. 1º, servirá para indenização do material cirúrgico e Hospitalar da Firma Casa Saúde e Maternidade Sant'Anna Ltda, que o empréstimo será pago comprometendo parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e I.C.M, dentro dos exercícios de 1981 a 1982.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.