LEI Nº 512, DE 01 de outubro de 2014

 

Autoriza o Município de Alfredo Chaves a adquirir terreno localizado na sede do Município de Alfredo Chaves, para instalação do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a adquirir um imóvel registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis nos seguintes termos: "uma casa de residência edificada no lote urbano nº 07 da Quadra "F", do loteamento Ouro Branco, aforado à Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES", imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Alfredo Chaves - ES, no Livro 2, fls. 02, na matricula 229, de propriedade da Sociedade Pestalozzi de Alfredo Chaves, com destinação para instalação do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

 

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior está avaliada no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e terá suporte orçamentário, suplementando se necessário, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Fundo Municipal de Assistência Social - Assistência Comunitária - Programa Proteção Social Especial - Serviço de Acolhimento Institucional - dotação código 110002.0824400172.162.44906100000 - Elemento de Despesa 44906100000 - Aquisição de imóveis - Ficha de Despesa nº 0000518.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 01 de outubro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.