O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º O Crédito solicitado servirá para suplementar algumas dotações do Orçamento Vigente:
31.10 - Transporte, Pessoal |
Cr$ 700.000,00 |
31.20 - Transporte, Mat. Cons. |
Cr$ 200.000,00 |
31.32 - Transporte, O.S. Enc. |
Cr$ 50.000,00 |
31.20 - Educ. e Quet., Mat. Consumo |
Cr$ 21.000,00 |
31.20 - Promoção e Turismo, Mat. Cons. |
Cr$ 5.000,00 |
41.10 - Saúde Saneamento, O. Instalações |
Cr$ 223.990,00 |
41.10 - Ind. Com., Serviços, O. Instalações |
Cr$ 300.000,00 |
Soma |
Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 3º Os recursos para o atendimento do Art. 1º advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.