O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, nos termos da Lei Municipal nº 684/1991 e da Lei Nacional 8.069/1990, o Fundo para a Infância e Adolescência do Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Aplicam-se ao FIA as disposições contidas na legislação acima referenciada, especialmente as constantes do art. 8º da Lei Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Alfredo Chaves, 07 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.