O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Alfredo Chaves autorizado a firmar convênio com a atual direção do Hospital, a fim de que a mesma execute os serviços de saúde pública, enquanto não se fizer a entrega definitiva do Hospital a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves.
Art. 2º Referido Convênio só terá duração até 31 de dezembro de 1980, período suficiente para a constituição e funcionamento da nova entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.