LEI
Nº 510, DE 19 DE AGOSTO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALFREDO
CHAVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido
reajuste salarial aos Vereadores do Município de Alfredo Chaves no índice de
7,00% (sete por cento), ficando os subsídios no valor de R$ 3.334,48 (três mil,
trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º O Presidente da
Câmara Municipal de Alfredo Chaves fará jus a subsídios no valor de R$ 4.134,48
(quatro mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês
de sua publicação.
Alfredo Chaves, ES, 19 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.