revogada pela lei nº 516, de 17 de novembro de 2014

 

LEI Nº 510, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos Vereadores do Município de Alfredo Chaves no índice de 7,00% (sete por cento), ficando os subsídios no valor de R$ 3.334,48 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves fará jus a subsídios no valor de R$ 4.134,48 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, ES, 19 de agosto de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.