LEI
Nº 510, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Autorizativa:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal de Alfredo Chaves, expressamente autorizado a representar a
Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, como um dos instituidores, na escritura
Pública de constituição de uma Fundação, entidade de direito privado a qual
terá por objetivo a manutenção do Hospital pertencente a municipalidade, de
postos de Saúde e outros serviços correlatos, bem como representar a
municipalidade nos demais atos necessários ao funcionamento e legalização
jurídica da nova entidade.
Art. 2º Fica igualmente
autorizado a fazer a dotação dos bens imóveis em nome do município,
constituídos pelo Terreno Sito à Rua Costa Pereira, nesta cidade e do prédio
nele construído onde funciona o hospital, bem como o mobiliário e demais
instrumentos médico-hospitalares pertencente ao município.
Art. 3º Fica da mesma forma
autorizado a adquirir em nome do município, o acervo particular existente no
hospital, pelo meio legal mais apropriado doando-o à fundação planejada.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.