Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

revogada pela lei nº 555, de 18 de fevereiro de 1983

 

LEI Nº 510, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Autorizativa:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, expressamente autorizado a representar a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, como um dos instituidores, na escritura Pública de constituição de uma Fundação, entidade de direito privado a qual terá por objetivo a manutenção do Hospital pertencente a municipalidade, de postos de Saúde e outros serviços correlatos, bem como representar a municipalidade nos demais atos necessários ao funcionamento e legalização jurídica da nova entidade.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a fazer a dotação dos bens imóveis em nome do município, constituídos pelo Terreno Sito à Rua Costa Pereira, nesta cidade e do prédio nele construído onde funciona o hospital, bem como o mobiliário e demais instrumentos médico-hospitalares pertencente ao município.

 

Art. 3º Fica da mesma forma autorizado a adquirir em nome do município, o acervo particular existente no hospital, pelo meio legal mais apropriado doando-o à fundação planejada.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de agosto de 1980.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.