LEI Nº 509, DE 19 de agosto de 2014

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos servidores do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,0% (sete por cento) nos vencimentos de todos os servidores públicos do Executivo, da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves, inclusive suas autarquias.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de publicação.

 

Alfredo Chaves, ES, 19 de agosto de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.