O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ficam majorados em 40% os Vencimentos do Quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves de acordo com a tabela nº I da Lei 365/11 que passa a ter a seguinte redação:
" a) vencimento de Cr$ 3.300,00, Gratificação nível IV: |
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Assessoria Fazendária |
Cr$ 4.820,00 |
Secretária do Incra para |
Cr$ 4.620,00 |
b) vencimentos de Cr$ 3.300,00, Nível A - Provimento Efetivo, para |
Cr$ 4.620,00 |
c) vencimentos de Cr$ 2.760,00, Nível III - Função gratificada secretária da Junta Serviço Militar para |
Cr$ 3.864,00 |
d) vencimentos de Cr$ 2.760,00, Classe A - Auxiliar Emergência para |
Cr$ 3.864,00 |
e) vencimentos de Cr$ 10.000,00, Nível E, Provimento Efetivo para |
Cr$ 14.000,00 |
f) vencimentos de Cr$ 8.000,00, Classe IV - Cargo em comissão para |
Cr$11.200,00 |
g) vencimentos de Cr$ 7.000,00, Classe III - Cargo em comissão para |
Cr$ 9.800,00 |
h) vencimentos de Cr$ 4,500,00 para |
Cr$ 6.300,00 |
i) vencimentos de Inativos de Cr$ 1.500,00 para |
Cr$ 2.100,00 |
j) vencimentos de Pensionistas de Cr$ 1.183,00 para |
Cr$ 1.656,20 |
k) vencimentos de Cr$ 1.700,00, Função Gratificada - Nível II para |
Cr$ 2.380,00” |
Art. 2º Para o disposto do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas de corrente da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.