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LEI Nº 509, DE 16 DE JUNHO DE 1980

 

ESTABELECE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS NO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º ficam majorados em 40% os Vencimentos do Quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves de acordo com a tabela nº I da Lei 365/11 que passa a ter a seguinte redação:

 

" a) vencimento de Cr$ 3.300,00, Gratificação nível IV:

 

Assessoria Fazendária

Cr$ 4.820,00

Secretária do Incra para

Cr$ 4.620,00

b) vencimentos de Cr$ 3.300,00, Nível A - Provimento Efetivo, para

Cr$ 4.620,00

c) vencimentos de Cr$ 2.760,00, Nível III - Função gratificada secretária da Junta Serviço Militar para

Cr$ 3.864,00

d) vencimentos de Cr$ 2.760,00, Classe A - Auxiliar Emergência para

Cr$ 3.864,00

e) vencimentos de Cr$ 10.000,00, Nível E, Provimento Efetivo para

Cr$ 14.000,00

f) vencimentos de Cr$ 8.000,00, Classe IV - Cargo em comissão para

Cr$11.200,00

g) vencimentos de Cr$ 7.000,00, Classe III - Cargo em comissão para

Cr$ 9.800,00

h) vencimentos de Cr$ 4,500,00 para

Cr$ 6.300,00

i) vencimentos de Inativos de Cr$ 1.500,00 para

Cr$ 2.100,00

j) vencimentos de Pensionistas de Cr$ 1.183,00 para

Cr$ 1.656,20

k) vencimentos de Cr$ 1.700,00, Função Gratificada - Nível II para

Cr$ 2.380,00”

 

Art. 2º Para o disposto do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas de corrente da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de junho de 1980.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.