LEI Nº 508, DE 18 de julho de 2014

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Distrito de Matilde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Orlindo Donadello (Neném Donadello) o logradouro público localizado no Distrito de Matilde que se estende do início do calçamento (finai da pavimentação asfáítica) até o entroncamento da Avenida José Maria Camiletti com a Rua José Bellon Filho, por uma extensão de 800 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 18 de julho de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.