Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 508, DE 16 DE JUNHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado servirá para cobrir as insuficiências das dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente no corrente ano nas seguintes verbas:

 

3120 - Transporte, Material Consumo

Cr$ 500.000,00

3131 - Transporte Remuneração Serv. Pes.

Cr$ 100.000,00

3132 - Transporte Outros Serv. Encargos

Cr$ 100.000,00

4110 - Transporte Obras Públicas

Cr$ 100.000,00

3110 - Comunicação, Pessoal

Cr$ 63.000,00

3110 - Previdência, Inativo

Cr$ 5.309,72

3110 - Previdência, Pensionistas

Cr$ 12.493,80

3110 - Arrecadação, Pessoal

Cr$ 96.683,68

3110 - Contabilidade, Pessoal

Cr$ 36.300,00

3110 - Educação 1º grau, Pessoal

Cr$ 199.000,00

3110 - Educação 2º grau, Pessoal

Cr$ 117.000,00

Total

Cr$ 1.290.000,00

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do art. 1º advirão do excesso da arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de junho de 1980.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.