O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado servirá para cobrir as insuficiências das dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente no corrente ano nas seguintes verbas:
3120 - Transporte, Material Consumo |
Cr$ 500.000,00 |
3131 - Transporte Remuneração Serv. Pes. |
Cr$ 100.000,00 |
3132 - Transporte Outros Serv. Encargos |
Cr$ 100.000,00 |
4110 - Transporte Obras Públicas |
Cr$ 100.000,00 |
3110 - Comunicação, Pessoal |
Cr$ 63.000,00 |
3110 - Previdência, Inativo |
Cr$ 5.309,72 |
3110 - Previdência, Pensionistas |
Cr$ 12.493,80 |
3110 - Arrecadação, Pessoal |
Cr$ 96.683,68 |
3110 - Contabilidade, Pessoal |
Cr$ 36.300,00 |
3110 - Educação 1º grau, Pessoal |
Cr$ 199.000,00 |
3110 - Educação 2º grau, Pessoal |
Cr$ 117.000,00 |
Total |
Cr$ 1.290.000,00 |
Art. 3º Os recursos para o atendimento do art. 1º advirão do excesso da arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.