Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 507, DE 15 DE MARÇO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para adquirir um carro pequeno para atender às necessidades do gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Especial correrão por conta da seguinte dotação: Administração e Planejamento - Administração - Supervisão e Coordenação Superior - 11.030.70.200-02 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito - 31.10 - Pessoal.

 

Art. 3º_ O presente crédito classificar-se-á orçamentariamente na dotação - Administração e Planejamento - Administração Supervisão e Coordenação Superior - 11.030.70.202-02 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito - 41.20 - Equipamentos Material Permanente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de março de 1980.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.