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LEI Nº 506, DE 15 DE MARÇO DE 1980

 

ESTABELECE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, NO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam majorados os vencimentos da Tabela Nº I da Lei 365/71 que passa a vigorar da seguinte redação:

 

"a) vencimentos de Cr$ 2.550,00, Gratificação Nível IV

 

Assessoria Fazendária para

Cr$ 23.300,00

Incra para

Cr$ 3.300,00

b) vencimentos de Cr$ 2.550,00, Nível A – Provimento Efetivo para

Cr$ 3.300,00

c) vencimentos de Cr$ 12.550,00, Nível III - Função Gratificada, Secretária da Junta de Serviço militar para

Cr$ 2.760,00

d) vencimentos de 2.100,00, Classe A - Auxiliar de Emergência para

Cr$ 982.760,00

e) vencimentos de Cr$ 7.150,00, Nível E - Provimento Efetivo para

Cr$ 10.000,00

f) vencimentos de Cr$ 6.500,00, Classe IV - Cargo Comissão para

Cr$ 8.000,00

g) vencimentos de Cr$ 5.200,00, Classe III - Cargo Comissão para

Cr$ 7.000,00

h) vencimentos de Cr$ 3.900,00 para

Cr$ 4.500,00

i) vencimentos de Inativos de 1.079,00/p

Cr$ 1500,60

j) venc. de Pensionistas de 845,00 para

Cr$ 1.183,00

"

 

Art. 2º Para o disposto do Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias necessárias para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1980.

 

Alfredo Chaves, 15 de março de 1980.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

TABELA

a) Cargos de Provimento em Comissão do (C.P.C.)

Classe III

Cr$ 7.000,00

Classe IV

Cr$ 8.000,00

b) Cargos de Provimento Efetivo (C.P.E.)

Nível A

Cr$ 3.300,00

Nível E

Cr$ 10.000,00

c) Funções Gratificadas

 

Nível I

Cr$ 728,00

Nível II

Cr$ 1.500,00

Nível III

Cr$ 2.760,00

Nível IV

Cr$ 3.300,00

d) Funções auxiliares de Emergência

Classe A

Cr$ 2.760,00

Classe C

Cr$ 3.887,00

e) Inativo

Cr$ 1.500,60

f) Pensionistas

Cr$ 1.183,00