O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados os vencimentos da Tabela Nº I da Lei 365/71 que passa a vigorar da seguinte redação:
"a) vencimentos de Cr$ 2.550,00, Gratificação Nível IV |
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Assessoria Fazendária para |
Cr$ 23.300,00 |
Incra para |
Cr$ 3.300,00 |
b) vencimentos de Cr$ 2.550,00, Nível A – Provimento Efetivo para |
Cr$ 3.300,00 |
c) vencimentos de Cr$ 12.550,00, Nível III - Função Gratificada, Secretária da Junta de Serviço militar para |
Cr$ 2.760,00 |
d) vencimentos de 2.100,00, Classe A - Auxiliar de Emergência para |
Cr$ 982.760,00 |
e) vencimentos de Cr$ 7.150,00, Nível E - Provimento Efetivo para |
Cr$ 10.000,00 |
f) vencimentos de Cr$ 6.500,00, Classe IV - Cargo Comissão para |
Cr$ 8.000,00 |
g) vencimentos de Cr$ 5.200,00, Classe III - Cargo Comissão para |
Cr$ 7.000,00 |
h) vencimentos de Cr$ 3.900,00 para |
Cr$ 4.500,00 |
i) vencimentos de Inativos de 1.079,00/p |
Cr$ 1500,60 |
j) venc. de Pensionistas de 845,00 para |
Cr$ 1.183,00 |
"
Art. 2º Para o disposto do Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias necessárias para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1980.
Alfredo Chaves, 15 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
TABELA |
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a) Cargos de Provimento em Comissão do (C.P.C.) |
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Classe III |
Cr$ 7.000,00 |
Classe IV |
Cr$ 8.000,00 |
b) Cargos de Provimento Efetivo (C.P.E.) |
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Nível A |
Cr$ 3.300,00 |
Nível E |
Cr$ 10.000,00 |
c) Funções Gratificadas |
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Nível I |
Cr$ 728,00 |
Nível II |
Cr$ 1.500,00 |
Nível III |
Cr$ 2.760,00 |
Nível IV |
Cr$ 3.300,00 |
d) Funções auxiliares de Emergência |
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Classe A |
Cr$ 2.760,00 |
Classe C |
Cr$ 3.887,00 |
e) Inativo |
Cr$ 1.500,60 |
f) Pensionistas |
Cr$ 1.183,00 |