O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 488/2014, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias, decorrentes de vacância do cargo, servidor para o cargo de Analista de Contabilidade com vencimentos padrão constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 25 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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NÚMERO
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
PADRÃO
DE VENCIMENTOS |
Analista de
Contabilidade |
01 |
CE-1 |
R$
2.789,00 |
Analista de Comunicação |
01 |
CE-1 |
R$
2.668,00 |
Analista de
Tecnologia da Informação |
01 |
CE-2 |
R$
2.200,00 |
Oficiai
Administrativo |
02 |
CE-3 |
R$
1.577,00 |
Motorista |
01 |
CE-4 |
R$
1.334,00 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
02 |
CE-5 |
R$
910,00 |
Auxiliar de
Manutenção |
01 |
CE-5 |
R$
910,00 |