O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º O Crédito suplementar solicitado servirá para suplementar algumas verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do que se trata o Art. 1º advirão do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.