LEI Nº 503, DE 02 de junho de 2014

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a conceder reposição salarial na remuneração dos membros do Conselheiro Tutelar de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida reposição salarial no percentual de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento) nos vencimentos dos membros do Conselheiro Tutelar do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2014.

 

Alfredo Chaves, ES, 02 de junho de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.