O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estimada a Receita em Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 7.069.279,00 |
Receita Tributária |
320.500,00 |
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Receita Patrimonial |
52.000,00 |
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Receita Industrial |
199.139,00 |
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Receita de Transferências Correntes |
6.441.640,00 |
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Receitas Diversas |
56.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 4.930.721,00 |
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Operações de Crédito |
300.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
320.721,00 |
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Receita de Transferências de Capital |
4.310.000,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I – Despesas por Órgãos do Governo e Administração:
0 - Câmara Municipal |
310.000,00 |
1 - Gabinete do Prefeito |
1.115.000,00 |
2 – Secretaria |
1.007.000,00 |
3 – Divisão de Fazenda |
495.000,00 |
4 – Divisão de Obras |
5.640.000,00 |
5 – Divisão de Saúde |
905.000,00 |
6 – Divisão de Educação e Cultura |
2.528.000,00 |
Total |
12.000.000,00 |
II – Despesas por funções de Governo:
01 - Legislativa |
310.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
1.987.000,00 |
04 - Agricultura |
20.000,00 |
05 - Comunicações |
36.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
2.528.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
900.000,00 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
510.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
1.340.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
579.000,00 |
16 - Transporte |
3.790.000,00 |
Total |
Cr$ 12.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei com a seguinte finalidade: Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite estabelecidos no art. 67 da Constituição Federal.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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