O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, ES, a Assessoria de Turismo, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.
Art. 2º São atribuições da assessoria de Turismo:
I - Coordenar, executar e controlar a política municipal de turismo, em articulação com os órgãos competente dos governos estadual e federal;
II - Fiscalizar a observância às normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Turismo (Conestur);
III - Promover a programação e execução das obras de infraestrutura turística, tendo em vista o aproveitamento dos recursos naturais do município;
IV - Promover a divulgação turística do município;
V - Propiciar a formação profissional adequada para o pessoal ligado às atividades turísticas.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Estadual de Turismo (Conestur) destinados à promoção de assistência técnica do órgão municipal de turismo.
Art. 4º Fica criado o cargo Assessor de Turismo, de provimento em comissão, símbolo ???, com os vencimentos fixados em lei.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotação próprias consignadas nos orçamentos anuais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.