O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada Travessa Oscar Galvão Filho o logradouro público localizado entre as ruas Luiz Vilar e Carlos Soares Pinto no Distrito Sede de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 21 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.