O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente até a importância de Cr$ 710.000,00 (setecentos e dez mil cruzeiros).
Art. 2º As anulações de que se trata o Art. 1º servirão para suplantar outras verbas do Orçamento Vigente não alterando o valor estipulado da desposa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.