O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 253/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Repassar o valor de até R$ 5.000,00 (mil reais) mensais."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 21 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.