LEI Nº 499, DE 21 de maio de 2014

 

Altera a Lei nº 253/2009.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 253/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - Repassar o valor de até R$ 5.000,00 (mil reais) mensais."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 21 de maio de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.