Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 499, DE 16 DE JULHO DE 1979

 

ESTABELECE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS NO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam majorados os vencimentos da Tabela nº I da Lei 365/71 que passa a vigorar da seguinte redação:

 

"a) vencimentos até Cr$ 1.500,00 e gratificações nível IV Função gratificada

Aumento de 70%

b) vencimentos de Cr$ 1.500,00 até Cr$ 5.500, 00

Aumento de 30%

e) vencimentos de Inativos

Aumento de 30%

d) vencimentos das Pensionistas

Aumento de 30%

e) C.L. T. acima do salário-mínimo

Aumento de 25%    

 

Art. 2º Fica alterada a letra "e” Função gratificada nível III - IV que passará para 70%.

 

Art. 3º Para o disposto do artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a anular e suplementar as dotações orçamentárias necessárias para cobrir as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1979.

 

Alfredo Chaves, 16 de julho de 1979.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

TABELA

a) Cargos de provimento em Comissão do (C.P.C)

Classe III

Cr$ 5.200,00

Classe IV

Cr$ 6.500,00

b) Cargos de provimento efetivo (C.P.E)

Nível A

Cr$ 2.550,00

Nível E

Cr$ 7.150,00

c) Funções gratificados

Nível I

Cr$ 560,00

Nível II

Cr$ 980,00

Nível III

Cr$ 1.400,00

Nível IV

Cr$ 2.550,00

d) Funções Auxiliares de Emergência

Classe A

Cr$ 2.100,00

classe C

Cr$ 2.990,00

e) Inativo

Cr$ 1.079,00

f) Pensionistas

Cr$ 845,00