O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados os vencimentos da Tabela nº I da Lei 365/71 que passa a vigorar da seguinte redação:
"a) vencimentos até Cr$ 1.500,00 e gratificações nível IV Função gratificada |
Aumento de 70% |
b) vencimentos de Cr$ 1.500,00 até Cr$ 5.500, 00 |
Aumento de 30% |
e) vencimentos de Inativos |
Aumento de 30% |
d) vencimentos das Pensionistas |
Aumento de 30% |
e) C.L. T. acima do salário-mínimo |
Aumento de 25% |
Art. 2º Fica alterada a letra "e” Função gratificada nível III - IV que passará para 70%.
Art. 3º Para o disposto do artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a anular e suplementar as dotações orçamentárias necessárias para cobrir as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1979.
Alfredo Chaves, 16 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
TABELA |
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a) Cargos de provimento em Comissão do (C.P.C) |
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Classe III |
Cr$ 5.200,00 |
Classe IV |
Cr$ 6.500,00 |
b) Cargos de provimento efetivo (C.P.E) |
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Nível A |
Cr$ 2.550,00 |
Nível E |
Cr$ 7.150,00 |
c) Funções gratificados |
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Nível I |
Cr$ 560,00 |
Nível II |
Cr$ 980,00 |
Nível III |
Cr$ 1.400,00 |
Nível IV |
Cr$ 2.550,00 |
d) Funções Auxiliares de Emergência |
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Classe A |
Cr$ 2.100,00 |
classe C |
Cr$ 2.990,00 |
e) Inativo |
Cr$ 1.079,00 |
f) Pensionistas |
Cr$ 845,00 |