LEI
Nº 498, DE 30 DE ABRIL DE 2014
CRIA
OS CARGOS DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÉCNICO EM
INFORMÁTICA, DE NATUREZA EFETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei 309/2010 e seus anexos, os
cargos e funções constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para fazer face às
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e
PPA para o exercício de 2014, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 3º Os novos cargos
criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei e ficam
fazendo parte da Lei 106/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando os novos cargos acrescidos à Lei Municipal nº 309/2010, revogando as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 30 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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Requisitos: Nível Médio
Completo.
Carga Horária: 44 horas semanais.
Atribuições do Cargo:
- Atender e orientar
o usuário na localização do material que necessita na utilização dos recursos
Informacionais, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da biblioteca;
- Realizar e
controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar e manter atualizados
fichários simples da classificação dos livros e dos leitores;
- Receber e conferir
livros adquiridos e fazer seu tombamento;
- Desdobrar ou
agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por modelo
fichas matrizes;
- Conferir os livros
nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares;
- Manter o silêncio
nas salas de leitura;
- Auxiliar nas atividades
técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta de material
informacional;
- Preparar e
controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do material
informacional;
- Executar
atividades referentes aos empréstimos, informando ao usuário sobre o
regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e mantendo o
cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências
necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo
bibliográfico;
- Zelar pela guarda,
conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao
trabalho, bem como dos locais;
- Arrumação dos
catálogos e das estantes e outras tarefas similares;
- Auxiliar nas
atividades de dinamização: hora do conto, hora da leitura dentre outros;
- Colocar a
identificação da instituição no material adquirido;
- Cadastrar os
usuários junto à biblioteca;
- Desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
CARGO: TÉCNICO DE
RADIOLOGIA
Requisitos: Nível Médio
Completo.
Habilitação: Curso Técnico em
Radiologia.
Carga Horária: 44 horas semanais.
Atribuições do Cargo
de Técnico de Radiologia:
- Preparar materiais
e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos de Raios X,
Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e outros;
- Operar Tomógrafo, Sistemas
de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e
observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de
radioatividade correta;
- Preparar
equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e
acessórios necessários;
- Preparar clientes
para exame e ou radioterapia;
- Prestar
atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e
procedimentos de biossegurança e código de conduta;
- Revelar chapas e
filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens;
- Realizar o
processamento e a documentação das imagens adquiridas;
- Controlar
radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e
requisitante;
- Manter
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e
comunicando ao superior eventuais problemas;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
Requisitos: Nível Médio
Completo.
Habilitação: Curso Técnico em
Informática ou Superior na área de Informática.
Carga Horária: 44 horas semanais.
Atribuições do Cargo
de técnico de informática:
- Executar serviços de
programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico.
Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares;
- Elaborar programas
de computador, conforme definição do analista de informática;
- Instalar e
configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e
comandos necessários para sua utilização;
- Organizar e
controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação,
ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias
etc;
- Operar
equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a
malha de dispositivos conectados;
- Interpretar as
mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
- Notificar e
informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer
falha ocorrida;
- Executar e
controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;
- Executar o suporte
técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com
substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
- Administrar cópias
de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
- Executar o
controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Controlar e zelar
pela correta utilização dos equipamentos;
- Ministrar treinamento
em área de seu conhecimento;
- Auxiliar na
execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de
computadores e dos sistemas operacionais;
- Elaborar, atualizar
e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das
redes de computadores. 16. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.