Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 498, DE 18 DE JUNHO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar projeto de loteamento, na área da Prefeitura Municipal denominada matadouro.

 

Art. 2º O loteamento obedecerá a norma e decreto do loteamento Ouro Banco desta municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de junho de 1979.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.