O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver um projeto de Loteamento dos terrenos pertencentes à municipalidade em Matilde - Distrito de Matilde, Área Urbana, Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º O Projeto deverá receber uma regulamentação do Executivo Municipal, que permita preservar a área com características Turísticas e ser autofinanciável estipulando o valor do m² de terra, os meios de condições de aquisição do lote por particulares, bem como estilo e prazos de construção dos prédios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.