O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o MEPES - Movimento Educacional Promocional do Espírito Santo ou Legião Brasileira de Assistência e outras entidades para o funcionamento de Creches e Jardins de Infância no interior do município onde comportar, pelo número suficiente de alunos de acordo com os padrões econômicos e funcionais.
Art. 2º Os recursos para a execução do pretendido correrão por conta de recursos próprios e FPM após a aplicação das cotas obrigatórias de primeiro grau em Educação e ficando desde já o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.