LEI Nº 494, DE 30 de abril de 2014

 

Altera o inciso IX da cláusula décima do contrato do consórcio público com o Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM Expandida Sul para concessão de vale alimentação aos servidores lotados no Consórcio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região expandida Sul - CIM Expandida Sul/ES, ocorrida na data de 21/11/2013, na qual decidiu pela alteração da redação do inciso IX, cláusula décima do contrato do consórcio público com o CIM Expandida Sul passa a ter seguinte redação:

 

"Cláusula Décima 

 

.................................................................................................

 

IX - deliberar sobre o Plano Anual de Atividades, revisão dos vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de gratificação e vale alimentação dos servidores cedidos ao consórcio, e ainda, sobre a Peça Orçamentária do exercício seguinte, elaborada pelo Conselho de Administração, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso."

 

Art. 2º A regulamentação e forma de concessão será definida através de Portaria própria, expedida pelo Exmo. Sr. Presidente do Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM Expandida Sul.

 

Art. 3º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 30 de abril de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.