O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as medidas da planta geral da cidade de Alfredo Chaves, na Rua Carlos Soares Pinto, trecho compreendido entre a Avenida Getúlio Vargas e Rua Costa Pereira permanecendo com as medidas anteriores ao desabamento e construir muro de arrimo para a mesma.
Art. 2º Os recursos advirão do Convênio celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo e o município de Alfredo Chaves com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento, Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes, CEDEC e do Presidente da Comissão, instituída pelo Decreto nº 1800-E de 23 de fevereiro de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.