LEI Nº 493, DE 30 de abril de 2014

 

Dispõe sobre concessão de Vale-Alimentação aos membros do Conselho Tutelar de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o benefício do Vale-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 402, de 04 de abril de 2012, aos conselheiros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alfredo Chaves, ou suplente quando convocado para substituir o titular, o qual será pago no mesmo valor e forma dos demais servidores do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 30 de abril de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.