O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 26.449,60 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º O Crédito de que trata o Artigo 1º será para pagamento de 13º salário em forma de Abono de Natal aos Funcionários Ativos, Contratados e Gratificados da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O Crédito autorizado advirá do excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.