A FUNÇÃO EXECUTIVA MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alfredo Chaves para o exercício de 2003.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil reais), sendo observado o disposto da Lei de Diretrizes Orçamentais.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas como seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 7.754.200,00 |
Receita Tributária |
R$ 502.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 227.800,00 |
Receita de Transferências Correntes |
R$ 6.893.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 83.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 8.169.050,00 |
Alienação de Bens |
R$ 150.000,00 |
Receitas de Transferência de Capital |
R$ 7.968.950,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 22.100,00 |
Subtotal |
R$ 15.923.250,00 |
Deduções FUNDEF |
R$ 623.250,00 |
TOTAL |
R$ 15.300.000,00 |
Art. 4º A despesa Orçamentária será realizada conforme consta no Anexo desta Lei e quadros analíticos abaixo, discriminados da seguinte forma:
I - Distribuição das Despesas por Órgãos:
Câmara Municipal |
R$ 606.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 533.000,00 |
Procuradoria Geral |
R$ 61.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Adm. |
R$ 670.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 367.5000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
R$ 2.546.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
R$ 1.139.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 3.237.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 3.046.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social e C. |
R$ 1.759.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
R$ 221.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Amb. e T. |
R$ 852.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
R$ 262.000,00 |
Total |
R$ 15.300.000,00 |
II - Distribuição das Despesas de Investimento:
Legislativo |
R$ 606.000,00 |
Administração e Planejamento |
R$ 6.398.000,00 |
Agricultura |
R$ 402.000,00 |
Essencial a Justiça |
R$ 61.000,00 |
Cultura |
R$ 121.000,000 |
Urbanismo |
R$ 993.000,00 |
Desporto e Lazer |
R$ 40.000,00 |
Saneamento |
R$ 262.000,00 |
Gestão Ambiental |
R$ 210.000,00 |
Educação |
R$ 2.370.000,00 |
Saúde |
R$ 2.180.000,00 |
Assistência Social |
R$ 1.657.000,00 |
Total |
R$ 15.300.000,00 |
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.
Art. 6º Fica ainda o Prefeito Municipal a realizar operações de crédito de antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 7º As dotações fixadas às Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º O orçamento da Autarquia Municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto) será movimentado pelo órgão financeiro da própria entidade.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Alfredo Chaves, ES, 30 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.