O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 3.858.170,00 |
Receita Tributária |
189.270,00 |
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Receita Patrimonial |
42.000,00 |
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Receita Industrial |
100.000,00 |
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Receita de Transferências Correntes |
3.491.800,00 |
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Receitas Diversas |
35.100,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 3.491.830,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
300.000,00 |
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Transferências de Capital |
2.891.830,00 |
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Operações de Crédito |
300.000,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada da seguinte forma:
I – Despesas por Órgãos do Governo e Administração:
0 - Câmara Municipal |
240.000,00 |
1 - Gabinete do Prefeito |
991.400,00 |
2 – Defesa e Segurança Pública |
34.000,00 |
3 – Secretaria de Administração |
536.090,00 |
4 – Setor Financeiro |
414.500,00 |
5 - Viação, Transporte e Comunicação |
2.050.000,00 |
6 - Educação e Cultura |
1.725.000,00 |
7 - Saúde, Assistência e Saneamento |
735.000,00 |
8 - Serviços Urbanos |
624.010,00 |
Total |
7.350.000,00 |
II – Despesas por funções de Governo:
01 - Legislativa |
240.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
1.941.990,00 |
04 - Despesa e Segurança Pública |
34.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
1.725.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
624.010,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
735.000,00 |
16 - Transporte |
2.050.000,00 |
Total |
Cr$ 7.350.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei com a seguinte finalidade: Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite estabelecidos no art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.