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LEI Nº 490, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 7.350.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 3.858.170,00 

Receita Tributária

189.270,00

 

Receita Patrimonial

42.000,00

 

Receita Industrial

100.000,00

 

Receita de Transferências Correntes

3.491.800,00

 

Receitas Diversas

35.100,00 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 3.491.830,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

300.000,00

 

Transferências de Capital

2.891.830,00

 

Operações de Crédito

300.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada da seguinte forma:

 

I – Despesas por Órgãos do Governo e Administração:

 

0 - Câmara Municipal

240.000,00 

1 - Gabinete do Prefeito

991.400,00

2 – Defesa e Segurança Pública

34.000,00 

3 – Secretaria de Administração

536.090,00

4 – Setor Financeiro

414.500,00

5 - Viação, Transporte e Comunicação

2.050.000,00

6 - Educação e Cultura

1.725.000,00

7 - Saúde, Assistência e Saneamento

735.000,00

8 - Serviços Urbanos

624.010,00

Total

7.350.000,00

 

II – Despesas por funções de Governo:

 

01 - Legislativa

240.000,00

03 - Administração e Planejamento

1.941.990,00

04 - Despesa e Segurança Pública

34.000,00

08 - Educação e Cultura

1.725.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

624.010,00

13 - Saúde e Saneamento

735.000,00

16 - Transporte

2.050.000,00

Total

Cr$ 7.350.000,00

  

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei com a seguinte finalidade: Atender a insuficiência das diversas dotações com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite estabelecidos no art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1978.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.