O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso dos ônibus que fazem parte da frota da Secretaria Municipal de Educação para transporte de alunos da rede municipal do ensino fundamental, médio e educação infantil, fora do horário de aula, para participação em jogos intermunicipais, bem como para transporte de alunos universitários.
§ 1º Somente poderão ser utilizados para as finalidades elencadas no caput os veículos adquiridos através de transferências voluntárias da União, não se permitindo a utilização daqueles adquiridos com recursos dos 25% (vinte e cinco por cento) da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os gastos para o transporte de universitários não serão considerados para integralização dos 25% (vinte e cinco por cento) da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º O combustível e o motorista somente poderão ser custeados com recursos da Secretaria Municipal de Educação quando em transporte de alunos da rede municipal do ensino fundamental, médio e educação infantil para participação em jogos intermunicipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, ES, 31 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.