O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, todos os bens e instalações vinculadas ao serviço de Iluminação Pública do município.
§ 1º O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através de Laudo de Avaliação a ser elaborado por um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela municipalidade doadora.
§ 2º Os bens ora vinculados ao serviço de iluminação pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da ESCELSA, outros dados ao seu precário estado de utilização, à medida que a rede de iluminação pública for sendo reformada, serão retirados, arro lados e entregues à municipalidade, contrarrecibo, que dará a esses equipamentos o destino que lhe aprouver.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base no laudo que lhe será fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários à formalização da referida doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.