O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 555.600,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º O Crédito solicitado servirá para suplementar algumas verbas do Orçamento Vigente.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do Art. 1º advirão do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.