Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 486, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a zona urbana da cidade de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º A zona urbana da cidade de Alfredo chaves passa a ser compreendida da seguinte forma:

 

Art. 2º A zona urbana da cidade na Fazenda Togneri, fica compreendida acima dos limites da fazenda com a Prefeitura de modo que o abastecimento d'água, "Caixas", fiquem localizados dentro da zona urbana, até 10 metros acima da caixa em linha reta até o rio Benevente. Da Caixa d'água, em reta até encontrar a divisa do loteamento de Romildo Casemiro Betcher com a Fazenda Togneri, daí pela divisa dos mesmos até ó alto da serra, Vertente do Cajá, daí pelo divisor de águas acompanhando o loteamento de Laélio Lucio, nos terrenos que pertenceram a associação Cultural. Daí acompanhando a divisa das mesmas terras até encontrar a divisa de herdeiros de Gesualdo Saudino. Daí por uma reta até encontrar a boca da vala no rio Benevente. (Redação dada pela Lei nº 556, de 24 de fevereiro de 1983)

 

Art. 2º Tem como ponto inicial a foz do Rio Caco do Pote, no Rio Benevente. Rio Benevente, margem direita, até a faz da Vala da Palha, das em linha reta, até a propriedade de Moacir Saudino, a uma faixa de 800 metros do Rio Benevente, obedecendo esta medida, segue em rumo certo, passando pelas propriedades de Moacir Saudino, Romildo Casemiro, até a divisa do Loteamento Arapanga. Contorno do Loteamento Arapanga (inclusive), retornando aos 800 metros do Rio Benevente, ainda nas propriedades de Romildo Casemiro, até o Rio Prubirá, Rio Grubixá, margem direita, até a sua faz no Rio Benevente. Rio Benevente, margem direita, até a faz do Córrego Cachoeirinha ou Biquinha, margem direita até atingir 800 metros do Rio Benevente. Deste ponto, em rumo a cidade, obedecendo a tal medida, passando pelos terrenos de Herdeiros de Pedro Parteli, Pedro Guimarães, Dalto Bianchi, Herdeiros de Darcy de Paula Gaigher, Wilson Paganini, Escola do MEPES, Neide Zanete, Klinger Minassa e Posto Agropecuário (inclusive), até o Rio Calo do Pote. Rio Caco do Pote, margem direita, até a sua foz no Rio Benevente. (Redação dada pela Lei nº 661, de 20 de março de 1990)

 

a) dentro de uma faixa de 800 (oitocentos) metros de largura pela margem esquerda do Rio Benevente, partindo do ponto fronteiro da foz do Rio Crubixá Rio (Quente Frio) até o Rio Caco do Pote; (Dispositivo revogado pela Lei nº 661, de 20 de março de 1990)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 556, de 24 de fevereiro de 1983)

b) uma faixa de 800 (oitocentos metros) pela margem direita, partindo da foz do Rio Crubixá (Quente Frio) até a foz da Vala da Palha no Rio Benevente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 661, de 20 de março de 1990)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 556, de 24 de fevereiro de 1983)

 

Art. 3º Esta Bei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1978.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.