O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma bomba com motor para tirar areia.
Art. 2º Os recursos para o atendimento de que trata o Art. 1º, advirão da verba Nº 4140.00 - Viação Transporte Comunicações, Material Permanente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.