O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Urbano no Município de Alfredo chaves - ES, no Alto do Ipê, no local denominado "Picadão", Distrito de Ribeirão do Cristo.
Art. 2º Para a efetivação de loteamento na área correspondente ao Núcleo Urbano fica obrigatório a observância às normas estabelecidas pelo INCRA (Decreto Lei nº 1110, de 09 de julho de 1970) e (Instrução nº 17 a de 07/07/77, codificação 4.1.2.
Art. 3º O chefe do Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei, para a sua exequibilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.