Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 484, DE 15 DE AGOSTO DE 1978

 

CRIA NÚCLEO URBANO NO ALTO DO IPÊ NO LOCAL DENOMINADO "PICADÃO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo Urbano no Município de Alfredo chaves - ES, no Alto do Ipê, no local denominado "Picadão", Distrito de Ribeirão do Cristo.

 

Art. 2º Para a efetivação de loteamento na área correspondente ao Núcleo Urbano fica obrigatório a observância às normas estabelecidas pelo INCRA (Decreto Lei nº 1110, de 09 de julho de 1970) e (Instrução nº 17 a de 07/07/77, codificação 4.1.2.

 

Art. 3º O chefe do Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei, para a sua exequibilidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de agosto de 1978.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.